Diálogos de Direitos Humanos Brasil-China

No mês de maio, o Brasil recebeu a mais importante delegação da área de direitos humanos da China. O encontro aconteceu na FGV Direito Rio e foi liderado por Qiangba Puncog, vice-presidente da Assembleia Popular Nacional da China e também presidente da Sociedade de Estudos de Direitos Humanos da China (CSHRS). A delegação contava ainda com Li Junru e Shen Yongxiang, vice-presidentes da CSHRS, além do cônsul-geral da China no Rio de Janeiro, Li Yang, dentre outras autoridades que formaram a missão.

O encontro apontou caminhos de agendas acadêmicas comuns entre os dois países. Destacaram-se nos debates da delegação com acadêmicos brasileiros as preocupações com a construção de novos mecanismos de combate à corrupção e, especialmente, os respectivos desenvolvimentos dos planos nacionais de Direitos Humanos.

O Plano de Ação Nacional em Direitos Humanos da China (2016-20) é o terceiro do tipo do país, que os publica periodicamente desde 2009. O Plano traz referências teóricas centrais ao desenvolvimento político do país, como o marxismo-leninismo, os ensinamentos de Mao Tse-tung, as teorias de Deng Xiao Ping e as decisões tomadas pelos congressos nacionais do Partido Comunista Chinês. São elementos que buscam conciliar os compromissos internacionais de promoção dos Direitos Humanos com as particularidades políticas, sociais, econômicas e culturais do país.

A agenda de direitos humanos traduzida pelo Plano estabelece objetivos amplos em três grandes grupos de direitos: direitos econômicos, sociais e culturais; direitos civis e políticos; e direitos de grupos específicos. No primeiro grupo, que recebe maior atenção do Plano e ocupa grande parte de seus objetivos, há oito pontos em destaque:

  1. Direito ao trabalho, incluindo a melhoria de salários e sistemas de benefícios, mas também incremento da educação voltada para o mercado de trabalho, particularmente junto à população rural;
  2. Padrões mínimos de vida, incluindo construção de casas populares e ampliação da rede de seguridade social;
  3. Direito à seguridade social, com maior proteção da população rural;
  4. Direito de propriedade, inclusive de propriedade intelectual, e com a elaboração de um Código Civil;
  5. Direito à saúde, com foco na prevenção;
  6. Direito à educação, com a universalização do ensino secundário, ampliação do superior e implementação de mecanismo de financiamento e ajuda estudantil;
  7. Direito à cultura, incluindo a proteção de idiomas e práticas culturais tradicionais chinesas;
  8. Direitos ambientais, com metas rigorosas de diminuição de emissão de gases poluentes e de mudanças no padrão energético.

No grupo dos direitos políticos e civis, destacam-se a busca pela limitação do abuso de poder de funcionários do Estado na relação com a sociedade civil, bem como a garantia do devido processo legal. No campo da liberdade religiosa, o Plano procura garantir que o Estado ofereça opções de culto para minorias islâmicas além de trocas religiosas com países estrangeiros. Quanto à relação da sociedade com o governo, há ênfase no incremento da transparência de assuntos governamentais, além do desenvolvimento dos direitos de participação política e da liberdade de expressão.

Já o terceiro grupo do Plano volta-se às minorias étnicas, incluindo a equalização do acesso a serviços em relação à maioria Han e modificação de leis trabalhistas para se adaptarem aos interesses específicos de cada grupo. Também há ênfase na mitigação das desigualdades de gênero, adoção de políticas contra violência à mulher e combate ao assédio sexual. Em relação aos direitos de crianças e de idosos, o Plano orienta-se pelo princípio do “crianças primeiro”, com ampliação dos serviços de saúde, educação, lazer e contra a violência. Quanto aos idosos, haverá a ampliação de programas de guarda e oferta de serviços de saúde. Por fim, há destaque aos direitos das pessoas com deficiências, incluindo oferta de trabalho, serviço, assistência jurídica e educação, além de políticas de adaptabilidade e locomoção.

Tal como o Brasil, a China tem pela frente desafios difíceis na realização dos Direitos Humanos. É notável, porém, a velocidade com que diversos compromissos de inclusão social se concretizam: se em 1981 a China tinha 88% de sua população vivendo em condição de extrema pobreza e o Brasil 24%, 33 anos depois, em 2014, a China tinha apenas 2% de sua população na pobreza extrema, contra 5% do Brasil (Zeidan, Rodrigo. Folha de S.Paulo, pág. A28, 10/06/2017).

Se ao menos parte do fenômeno de crescimento econômico da China for sistematicamente direcionado para seus compromissos de Direitos Humanos, serão passos rápidos rumo aos objetivos de qualidade de vida e redução da miséria. Ainda haverá, por óbvio, outras metas à frente, mas o “caminho chinês” poderá construir um horizonte de boas perspectivas.


Por Michael Freitas Mohallem

Professor de Direitos Humanos da FGV Direito Rio, onde chefia o Centro de Pesquisa de Justiça e Sociedade da instituição. Bacharel em Direito pelo University College London, é pós-graduado em Ciência Política pela Universidade de Brasília.  Trabalhou como assessor jurídico no Senado brasileiro e no Ministério da Justiça.

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