Entrou em vigor no último domingo (1º) uma regulamentação revisada sobre a implementação da Lei de Segurança dos Alimentos. Com ênfase em punições mais severas contra os infratores, essa regulamentação criou um sistema para responsabilizar os representantes legais e responsáveis das empresas, impondo uma multa equivalente a dez vezes os seus rendimentos anuais.
Além disso, a regulamentação exige inspeções aleatórias de departamentos superiores e outras medidas de supervisão. O departamento competente do Conselho de Estado irá elaborar itens complementares e métodos de análise para os produtos alimentícios não abrangidos pelas normas atuais de segurança dos alimentos. O sistema de recompensa por denúncias foi otimizado, trazendo recompensas maiores aos denunciantes.
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